Definidos reajustes do mínimo regional

Reunião entre representantes de centrais sindicais, sindicatos de trabalhadores, do governo e do setor empresarial, realizada na tarde de ontem, terça-feira (15), na Federação das Industrias de Santa Catarina (Fiesc), definiu o percentual de reajuste do salário mínimo regional do estado. O piso terá aumentos entre 9,29% e 9,38%. O documento será entregue nesta quarta-feira (16) ao governador Raimundo Colombo, a quem cabe enviar o projeto com o reajuste para aprovação da Assembleia Legislativa. 

O resultado da negociação contempla aumento real de 3,10% sobre a inflação dos últimos doze meses (de 6,20%) e é um pouco superior ao valor repassado ao salário mínimo nacional, de 9%, e que subiu para R$ 678 a partir de 1º de janeiro. A primeira faixa do piso salarial estadual de Santa Catarina passou dos atuais R$ 700 para R$ 765, com reajuste de 9,29%. Já a segunda recebeu reajuste de 9,38% e passou de R$ 725 para R$ 793. A terceira faixa saltou de R$ 764 para R$ 835, com reajuste de 9,29%. Por último, a quarta faixa salarial passou de R$ 800 para R$ 875, com reajuste de 9,38%.

Veja abaixo a tabela com os valores e as categorias enquadradas em cada faixa:

Primeira faixa:

- agricultura e pecuária

- indústrias extrativas e beneficiamento

- empresas de pesca e aquicultura

- empregados domésticos

- indústrias da construção civil

- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos

- estabelecimentos hípicos

- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas

Segunda faixa:

- indústrias do vestuário e calçado

- indústrias de fiação e tecelagem

- indústrias de artefatos de couro

- indústrias do papel, papelão e cortiça

- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas

- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas

- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

- empregados em empresas de comunicações e telemarketing

- indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: 

- indústrias químicas e farmacêuticas

- indústrias cinematográficas

- indústrias da alimentação

- empregados no comércio em geral

- empregados de agentes autônomos do comércio

Quarta faixa:

- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico

- indústrias gráficas

- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana

- indústrias de artefatos de borracha

- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito

- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade

- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas

- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

- empregados em estabelecimento de cultura

- empregados em processamento de dados

- empregados motoristas do transporte em geral

FONTE: DIEESE

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